JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
26/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 26/06/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA LITIGIOSA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. ENUNCIADO DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. 2. Apesar de o recorrente insistir que houve litígio na relação processual, o Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório produzido nos autos, consignou que "não houve resistência das partes ou caráter litigioso entre elas". 3. Assim sendo, entender o contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão a quo, a fim de acatar o argumento do recorrente, demanda reexame do suporte probatório dos autos, o que é vedado na via do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. O STJ entende que são devidos honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença quando houver nítido cunho litigioso entre os participantes da relação processual, o que não ocorreu na hipótese sob julgamento. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.124.832/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 26/6/2023.)
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