JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
06/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 29/05/2023, p. 06/06/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a prescrição para cobrança do crédito constituído por auto de infração considerando que ele não se confunde com o crédito original constituído pela entrega da declaração pelo contribuinte. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. O Tribunal de origem seguiu a orientação consolidada nesta Corte de que, à luz do art. 174 do CTN, o termo inicial da prescrição da pretensão executória somente se inicia com a constituição definitiva, após o encerramento do procedimento administrativo, com a consequente notificação do auto de infração. Precedentes: AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.000.115/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023; AgInt no REsp 1.647.866/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 12/9/2018. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.198.279/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 6/6/2023.)
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