- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 06/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 29/05/2023, p. 06/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na espécie, a parte ora agravada opôs embargos de declaração a fim de provocar a Corte de origem a se manifestar sobre a tese de violação do art. 1.015 do Código de Processo Civil, especificamente quanto aos limites do efeito devolutivo do agravo de instrumento e à impossibilidade de conhecimento de questões não decididas na instância originária. Entretanto, o Tribunal a quo rejeitou os declaratórios sem apreciar seu questionamento. 2. Dessa forma, é imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a ocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC, devendo os autos retornarem à origem para que seja sanado o vício apontado no recurso integrativo, por meio de novo julgamento dos embargos de declaração, com manifestação expressa a respeito da questão não apreciada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.022.686/MA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 6/6/2023.)
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