JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ entende pela "possibilidade de alteração da CDA, desde que haja simples operação aritmética para expurgar a parcela indevida, como no presente caso, em que houve apenas a adequação no cálculo dos juros de mora (substituição para a Selic)" (AgInt no AREsp 1.254.709/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 31/08/2020, DJe de 04/09/2020). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.057.035/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023.)
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