Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA CDA MEDIANTE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS PELA UTILIZAÇÃO DA SELIC. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, a alteração do valor constate da certidão de dívida ativa (CDA) em decorrência da configuração do excesso de execução não macula a liquidez nem a exigibilidade do título executivo, quando a quantia devida pode ser aferida por meros cálculos…