JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso. A prorrogação do prazo processual somente ocorre nas hipóteses em que a tal indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte. 1.1. Diante da impossibilidade, no caso em tela, de exclusão do cômputo do prazo recursal das datas em que houve comprovada queda do sistema informático que não coincidiam com o termo final do prazo recursal, constata-se a intempestividade do recurso especial e respectivo agravo . 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.512.220/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CAUSA DE PRORROGAÇÃO QUANDO COINCIDENTE COM O TERMO INICIAL OU FINAL DO PRAZO. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, "consoante dispõe o art. 224, § 1º, do CPC/2015: 'os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. INAPTIDÃO PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SE A FALHA NÃO COINCIDE COM O INÍCIO OU O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL A ENSEJAR SUA PRORROGAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/05/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de int…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/03/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO OCORRIDA DURANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE RECURSO. DIA ÚTIL QUE SE SOMA À CONTAGEM DO PRAZO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no sentido de que, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015, não há falar em prorrogação do término do prazo de recur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. ART. 224, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO. PRORROGAÇÃO. HIPÓTESE. NÃO CABIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, não há falar em prorrogaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.