JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CAUSA DE PRORROGAÇÃO QUANDO COINCIDENTE COM O TERMO INICIAL OU FINAL DO PRAZO. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, "consoante dispõe o art. 224, § 1º, do CPC/2015: 'os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.'Dessa forma, a indisponibilidade do sistema, ocorrida em dia que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso, não enseja sua prorrogação" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.002.196/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.081.203/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
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