- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O marco temporal para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios é o momento em que é proferido(a): 1) a sentença; ou 2) o ato jurisdicional equivalente nas hipóteses de competência originária do Tribunal. 2. A revisão do valor dos honorários fixados ainda à luz das normas presentes no art. 20 do CPC/1973 depende de revisão dos fatos e documentos nos autos a fim de revisar os critérios de justiça e equidade reconhecidos pelo Tribunal de origem. Incidência da Súm. n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.913.082/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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