JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DA ORIGEM. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REJULGAMENTO. 1. Observo que deveria ter havido a manifestação expressa na origem sobre a questão suscitada no recurso da parte agravada, o que não ocorreu por falha do Tribunal a quo, o qual não dirimiu, como deveria, a controvérsia que lhe foi trazida. 2. A legalidade da fundamentação per relationem, encampada pelo órgão julgador, não prescinde da exauriente manifestação anterior (cf. AgInt no REsp n. 1.979.920/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 1/9/2022), com a transcrição de trecho, referência ou remissão aos fundamentos utilizados como razão de decidir: o ato decisório deve se reportar a outra decisão ou manifestação existente nos autos (cf. AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.330.851/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2020), o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.044.848/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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