JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
19/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Esta Corte admite a adoção da fundamentação per relationem, hipótese em que o ato decisório se reporta a outra decisão ou manifestação existente nos autos e as adota como razão de decidir. Precedentes do STJ e do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.029.485/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA . FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.658.589/GO, relator Ministro Gurgel de Fa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DA ORIGEM. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REJULGAMENTO. 1. Observo que deveria ter havido a manifestação expressa na origem sobre a questão suscitada no recurso da parte agravada, o que não ocorreu por falha do Tribunal a quo, o qual não dirimiu, como deveria, a controvérsia que lhe foi trazida. 2. A legalidade da fundamentação per relationem, e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, §1º, IV e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. Tendo o Tribunal local dirimido a questão de fundo com base…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.