JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. RECURSO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.001 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível interpor agravo interno contra despacho de mero expediente, nos termos do art. 1.001 do CPC. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.248.939/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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