JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
03/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 25/04/2023, p. 03/05/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRA DESPACHO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça com base na interpretação e aplicação do art. 1.001 do CPC de 2015, não é cabível recurso contra despacho de mero expediente, mormente quando desprovido de conteúdo decisório. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 1.066.293/RS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 3/5/2023.)
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