- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FASE COGNITIVA. PRESCRIÇÃO. INAPLICÁVEL. ACÓRDÃO REFORMADO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se insurgindo a agravante contra as conclusões pela não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e suficiência da fundamentação, permanecem hígidos os entendimentos dispostos na decisão monocrática. 2. Embora a agravante defenda a existência de distinção dos casos a impor a inaplicabilidade dos precedentes colacionados na decisão monocrática, não apontou jurisprudência desta Corte no sentido de correr o prazo prescricional entre o trânsito em julgado da sentença e a propositura da liquidação, mostrando-se inócuo o argumento para modificar a decisão agravada. 3. Outrossim, não incidente a Súmula 7/STJ, porquanto a decisão não exigiu o revolvimento do conjunto probatório dos autos. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.275.160/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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