- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO PRÉVIO. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE SUBMISSÃO DA PACIENTE A TESTE DE RORSCHACH. SÚMULA 439/STJ E SÚMULA VINCULANTE 26/STF. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. I - Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Magistrado de primeiro grau, ou mesmo o Tribunal a quo, diante das circunstâncias do caso concreto, podem determinar a realização da prova técnica para a formação de seu convencimento, desde que essa decisão seja adequadamente motivada, consolidando esse entendimento no Enunciado Sumular de n. 439, segundo o qual "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada", no mesmo sentido da Súmula Vinculante 26/STF. II - No caso em análise, meses depois da determinação de realização do exame criminológico, o juízo da execução penal exigiu a submissão da recorrente ao Teste Projetivo de Rorschach para análise da progressão ao regime aberto sem fundamentação idônea e pautada em elementos concretos e pertinentes. III - A sequência de decisões, ora exigindo um exame, ora outro, em um intervalo de meses sem a apreciação do pedido de progressão de regime, revela a afronta aos princípios da proporcionalidade, da boa-fé processual e da cooperação, os quais atualmente estruturam não apenas a atuação das partes, mas igualmente norteiam a prestação jurisdicional. Provimento do recurso ordinário em habeas corpus para determinar que o juízo de primeiro grau aprecie o pedido de progressão ao regime aberto com base nos elementos já constantes dos autos, sem a necessidade de realização de Teste de Rorschach. (RHC n. 181.452/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/5/2023, DJe de 2/6/2023.)
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