- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 30/05/2023, p. 01/06/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INADMISSIBILIDADE INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Para fins de demonstração da divergência, devem ser trazidos a confronto acórdãos que tenham decidido o mérito de recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 1.043 do CPC. 1.1 . No caso dos autos, a embargante trouxe para confronto acórdão proferido em Conflito de Competência, em desconformidade com a disciplina legal dos embargos de divergência, no que tange à comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.741.376/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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