- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E APONTADO COMO PRIMEIRO PARADIGMA. SEGUNDO ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE INCIDENTE PROCESSUAL DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.043 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não merecem conhecimento os embargos de divergência quando configurada a ausência de similitude fática entre os arestos (recorrido e paradigmas) por ele confrontados. 2. Nos embargos de divergência podem ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária deste Tribunal, não servindo, porém, como paradigma, acórdão resultante do julgamento de conflito de competência, haja vista a natureza jurídica de incidente processual deste expediente. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.679.824/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 25/6/2024, DJe de 1/7/2024.)
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