- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 30/05/2023, p. 01/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 353 DO STF, POR ANALOGIA. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO. MERA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, AUSÊNCIA DE JUNTADA DE SEU INTEIRO TEOR (EMENTA, RELATÓRIO E VOTO) E RESPECTIVA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA A EXIGÊNCIA LEGAL E REGIMENTAL. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador - nos moldes exigidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ - constitui claramente vício substancial, resultante da não observância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois, descabida a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n.º 13.105/2015 para complementação de fundamentação (AgInt nos EAREsp 1.238.270/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Corte Especial, j. 13/10/2020, DJe 27/10/2020). 2. A oposição de embargos de divergência fundado em acórdão paradigma da mesma turma que proferiu a decisão embargada somente é admitida quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros (art. 1.043, § 3º, do CPC), o que não ocorreu. Aplicação da Súmula n.º 353 do STF, por analogia. 3. Por fim, a alegação de ofensa ao princípio da isonomia encontra-se dissociada dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n.º 283 do STF, por analogia. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.095.061/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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