- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/05/2023, p. 05/06/2023
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TIPO MISTO ALTERNATIVO. CRIME ÚNICO. PLURALIDADE DE ATOS SEXUAIS. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia posta em debate consiste em saber se o fato de o réu ter praticado mais de uma ação sexual em relação aos fatos 01 e 02 (delito de estupro de vulnerável, do art. 217-A do Código Penal - CP) conduz à valoração negativa da culpabilidade. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o delito de estupro de vulnerável, por ser tipo misto alternativo, o agente responde por um único crime, mas o juiz deve levar em consideração a pluralidade de atos sexuais no momento de dosar a pena de modo a majorá-lá, conquanto tenham sido praticados diversos atos sexuais ou os de maior gravidade, caso dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.263.310/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/5/2023, DJe de 5/6/2023.)
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