- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO. 1. Conforme disposto pela jurisprudência desta Corte, os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo, somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. 1.1. Hipótese em que a Corte local fixou pensão por tempo indeterminado, a despeito de reconhecer a capacidade de reinserção da alimentanda, ex-cônjuge, no mercado de trabalho. 2. Dadas as particularidades da causa, todavia, não é possível a análise, de plano, pelo STJ, do termo final de tal pensionamento, na medida em que, para tanto, é necessária dilação probatória. Necessidade de retorno dos autos à origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.060.642/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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