- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/06/2023, p. 12/06/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. COBERTURA. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.474.176/SP, pacificou o entendimento de que, no agravo interno, a ausência de impugnação a fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, preclusão do tema. 2. Esta Corte Superior, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo. 3. No caso, não estão presentes as circunstâncias excepcionais que autorizariam o reexame do valor indenizatório nesta instância e o valor da indenização não destoa daquele fixado em casos já analisados por este Tribunal Superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.226.580/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.