JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. COBERTURA. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.474.176/SP, pacificou o entendimento de que, no agravo interno, a ausência de impugnação a fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, preclusão do tema. 2. Esta Corte Superior, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo. 3. No caso, não estão presentes as circunstâncias excepcionais que autorizariam o reexame do valor indenizatório nesta instância e o valor da indenização não destoa daquele fixado em casos já analisados por este Tribunal Superior. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.226.580/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
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