JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DO CONTRATO E DOS FATOS. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem que, com base na análise do contrato firmado entre as partes e nos elementos fático-probatório, decidiu ser a recusa injustificada encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.007.250/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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