- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/06/2023, p. 09/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DE MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cumpre destacar que o art. 674 do Código de Processo Penal - CPP e o art. 105 da Lei de Execuções Penais - LEP consignam que "transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena". 2. Com efeito, há julgados deste STJ que admitem a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional. Contudo, somente em casos específicos e excepcionais, em situações nas quais as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa. 3. No caso, o Juízo da Execução não pode modificar o regime fixado pelo Juízo do processo de conhecimento, considerando, inclusive, que já foi efetuada a detração da pena. Assim, não existe motivo plausível a justificar a expedição de guia definitiva sem o cumprimento do mandado de prisão. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 763.843/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
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