- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução." 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que não foi expedida a guia de execução do agravante, tendo em vista que o mandado de prisão está pendente de cumprimento desde 2 de abril de 2025. Dessa forma, encontra-se devidamente justificada a não expedição. 3. Ademais, o período que se pretende detrair não impacta na pena imposta da forma que quer fazer parecer a defesa, razão pela qual o mandado prisional deve ser cumprido para posterior expedição da guia definitiva de execução. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.023.686/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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