JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOAS. DEFINIÇÃO DA NORMA QUE REGE A MATÉRIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. CDC. 1. A limitação/restrição de responsabilidade do transportador aéreo internacional de pessoas, prevista em normas, acordos, tratados e demais atos internacionais subscritos pela República Federativa do Brasil, não tem aplicação aos pedidos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.981.229/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
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