- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
CIVIL, CONSUMIDOR E TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREVALÊNCIA DO CDC EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 210 DO STF, DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o atual entendimento do eg. Supremo Tribunal Federal, "ao julgar o RE 636.331, Rel. Min. Gilmar Mendes, paradigma do tema nº 210 da repercussão geral, este Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a prevalência das convenções internacionais sobre o Código de Defesa do Consumidor apenas com relação às pretensões de indenização por danos materiais, fixando o entendimento de que, em tal hipótese, aplica-se o prazo de dois anos previsto no art. 35 da Convenção de Montreal, incorporada ao direito interno pelo Decreto nº 5.910/2006." (RE 1320225 AgR, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA DO STF, julgado em 29/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022). 2. Assim, não foi reconhecida a existência, em acordo internacional sobre transporte aéreo, de regulação de reparação por danos morais, aplicando-se a lei interna, no caso, o prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC. Precedentes do STF e do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.944.528/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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