- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/06/2023, p. 09/06/2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da possibilidade de serem reconsideradas monocraticamente as decisões da Presidência, mesmo em sede agravo interno redistribuído nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ. 2. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. No caso, eventual alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a respeito da impossibilidade de ser conferido o reajuste contratual demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, bem como nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.270.512/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
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