- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/06/2023, p. 22/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA. CONDIÇÃO NÃO PREVISTA NO CONTRATO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou aspectos das cláusulas do contrato administrativo firmado, em relação à inexistência de previsão contratual acerca da condição alegada pela parte recorrente de condicionar o pagamento final à aprovação da CETESB. 2. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.225.171/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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