- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 07/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/06/2023, p. 07/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO EM AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. FUMUS BONI IURIS NÃO VERIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de tutela antecipada se condiciona à existência dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris. 2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto confusão patrimonial entre as empresas e abuso da personalidade jurídica, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ, razão pela qual não se antevê a presença do fumus boni iuris, necessário para a concessão do efeito suspensivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no TP n. 4.213/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 7/6/2023.)
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