- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 15/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/06/2023, p. 15/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA NATUREZA EQUIPARADA À HEDIONDA DO DELITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O exame por este Superior Tribunal de matéria que não foi deduzida nem analisada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, pois não inaugurada a competência prevista no art. 105 da CF. 2. Incabível a concessão de ordem de ofício, pois o pedido da defesa vai de encontro à jurisprudência desta Corte, firme em assinalar que as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 não afastaram a natureza equiparada à hedionda do crime de tráfico de entorpecentes (em sua forma não privilegiada), a qual decorre de previsão constitucional estabelecida no art. 5°, XLIII, da CF. 3. Finalmente, "nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade." (AgRg no AREsp n. 1.813.448/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 16/5/2022). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 801.355/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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