- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE TRATA DE DELITO HEDIONDO. ALTERAÇÕES ADVINDAS COM A LEI 13.964/2019. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese de que o tráfico de drogas não é mais considerado hediondo, tendo em vista as alterações advindas da Lei 13.964/2019, não foi debatida pela Corte de origem no acórdão impugnado. Desse modo, resta afastada a competência desta Tribunal Superior para análise da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Ressalta-se que não há que se falar em impossibilidade de supressão de instância no âmbito do habeas corpus, sob o argumento de ser ação autônoma de impugnação, pois "a jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada por este Tribunal Superior" (AgRg no HC 530.904/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 10/10/2019). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 730.538/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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