Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso em apreço, as instâncias estaduais aumentaram a pena-base e afastaram a minorante (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) com base apenas na quantidade e na natureza dos entorpecentes, sem apontar outros elementos concretos que revelassem a dedicação do réu a atividades criminosas. 2. Revelada situação de man…