Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso em apreço, a Corte de origem aumentou as penas-base e afastou a minorante (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) com base na quantidade e na natureza dos entorpecentes, sem apontar outros elementos concretos que revelassem a dedicação dos réus às atividades criminosas. 2. Revelada situação de manifesto const…