- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/06/2023, p. 22/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLIDO. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. MILITAR REFORMADO. TEMA 465/STF. ACÓRDÃO DO STJ QUE DIVERGE DA CONCLUSÃO DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RETRATAÇÃO EFETUADA. 1. O Supremo Tribunal Federal efetuou o julgamento do Tema 465 da pauta de repercussão geral, tendo firmado a tese de que "a Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos" (RE 642.890/DF, relator Ministro Nunes Marques, Plenário, DJe de 26/10/2022). 2. Na presente demanda, a UNIÃO manejou recurso extraordinário contra o acórdão proferido em agravo regimental que adotara entendimento em sentido contrário, de acordo com a reiterada jurisprudência desta Corte à época do julgamento de que "a Portaria 931 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez devido aos militares reformados, importou em diminuição no valor global dos proventos pagos ao impetrante, em afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos" (EDcl no MS 11.296/DF, relator Ministro Celso Limongi, DJe 27/4/2010). 3. Do cotejo das razões de decidir do Tema 465/STF com o aresto ora submetido a juízo de retratação, verifica-se que há conclusões divergentes, pois, enquanto a tese de repercussão fixou o entendimento no sentido da legalidade da referida portaria, o aresto manteve a condenação da União ao pagamento de diferenças do auxílio-invalidez. 4. Juízo de retratação efetuado para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido. (AgRg no Ag n. 1.145.857/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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