JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INTENSA REITERAÇÃO DELITIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. 2. Hipótese em que a intensa reiteração delitiva do agravante - havendo em seu desfavor mais de 20 registros criminais, incluindo condenações por furto e roubo - afasta a pretendida aplicação do princípio da insignificância, nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 546.929/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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