Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTUMÁCIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu - que diversas anotações na sua folha de antecedentes, inclusive por crimes patrimoniais - o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não pr…