Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 12/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. Havendo a indicação de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, diante da quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de 45kg de maconha, não há manifesta ilegalidade. 2. Embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicia…