- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. TENTATIVA DE FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. G RANDE QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, em razão do modus operandi empregado na execução do crime, ante a fuga do paciente durante a abordagem policial, bem como na gravidade concreta do crime, diante das circunstâncias fáticas (a grande quantidade de droga, aproximadamente 11kg de maconha). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 829.611/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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