- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 15/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. II - Infere-se dos autos a existência de erro material no acórdão embargado. Embora na fundamentação do voto condutor tenha constado o provimento do agravo interno, na ementa constou equivocadamente "agravo interno improvido". Desse modo, na ementa do julgado, onde se lê "Agravo interno improvido" leia-se "Agravo interno provido". III - Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.688.523/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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