- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ARREMATAÇÃO PREÇO VIL. ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO ESTARIA PREJUDICADO PELO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREÇO VIL QUE ESBARRA NA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se, no presente recurso, se a arrematação levada a efeito ocorreu por preço vil ou não. 2. Na hipótese, o exame da questão não se mostra prejudicado. Seja porque não existe decisão reconhecendo a impenhorabilidade do bem, seja porque a definição quanto à regularidade da arrematação pode influenciar numa futura e eventual discussão sobre o prosseguimento da execução. 3. O Tribunal estadual afirmou, com base na prova dos autos, que a arrematação se deu por valor superior 50% do preço do imóvel, não sendo possível afirmar o contrário sem esbarrar na Súmula n.º 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.726.614/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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