- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 27/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 27/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. Não configurada a violação apontada ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido da não ocorrência da prescrição do fundo de direito das ações em que se pleiteia o pagamento dos adicionais por tempo de serviço. 3. A incidência dos óbices sumulares quando do exame do Apelo Nobre pela alínea "a" inviabiliza também a análise da divergência jurisprudencial. 4 . Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.050.109/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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