- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 27/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 27/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargantes sustentam que houve omissão no tocante aos honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Consoante o entendimento do STJ, descabe majorar os honorários recursais no julgamento de Agravo Interno ou de Embargos de Declaração. Consigne-se que a decisão monocrática de fls. 480-484, e-STJ, já acresceu o montante com base nesse dispositivo legal. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.184.716/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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