JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REAVALIAÇÃO DA PRISÃO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O paciente não se enquadra em uma das hipóteses previstas no art. 4º, I, c, da referida Recomendação, não havendo indicação de que integre grupo de risco, além de ser patente a gravidade em concreto esposada na segregação cautelar, pois há indícios de que o paciente cometeu crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, envolvendo aproximadamente 2.300 gramas de cocaína e a participação de 9 indivíduos [...]. 2. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 572.136/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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