- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 03/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 03/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ. NÃO APLICAÇÃO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DE ILEGALIDADE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para negativa do direito de recorrer em liberdade, evidenciada nas circunstâncias do crime, que envolveu a apreensão de grande quantidade de droga (destacando- se 3 porções de cocaína (crack) com pelo líquido de 446,92g), além de apetrechos e anotações ligadas à traficância, não há que se falar em ilegalidade. 2. Quanto à crise mundial pela Covid-19, verifica-se que não foi comprovado efetivo risco de contágio do Covid-19 pela agravante, haja vista que não há notícia de contaminação pela doença no estabelecimento prisional onde se encontra, nem mesmo seu enquadramento em grupo de risco ou falta de local adequado para eventual necessidade de tratamento adequado. 3. Inexistindo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 573.254/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 3/6/2020.)
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