- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/06/2023, p. 19/06/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA, REQUISITOS. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ação rescisória não se presta à verificação da boa ou má valoração jurídica dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua complementação, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto na Súmula nº 83/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.011.237/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
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