- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ. 1. A simples insatisfação com o resultado desfavorável do julgamento não basta para o ajuizamento de ação rescisória, especialmente quando a parte se limita a repetir argumentos que já foram rechaçados no julgamento do recurso especial interposto na demanda originária. 2. O recurso especial é inviável quando o t ribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme dispõe a Súmula nº 83/STJ. 3. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial, reexaminar fatos e provas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.671.328/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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