JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São feriados nacionais os dias 2 e 15 de novembro. Os dias alegados pela parte recorrente, dia do servidor público (29 de outubro) e o dia 1º de novembro (Lei 5.010/1966), podem ser feriados locais, se houver suspensão do expediente forense por ato do Tribunal de Justiça respectivo. 2. A ausência de apresentação de prova idônea de eventuais feriados locais na espécie, no ato da interposição do recurso, inviabiliza o especial. 3. Intempestividade do recurso firmada na decisão agravada que não merece retificação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.060.005/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
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