JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
28/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São feriados nacionais os dias 2 e 15 de novembro. Os dias alegados pela parte recorrente, dia do servidor público (29 de outubro) e o dia 1º de novembro (Lei 5.010/66), podem ser feriados locais se houver suspensão do expediente forense por ato do Tribunal de Justiça respectivo. 2. A ausência de apresentação de prova idônea de eventuais feriados locais na espécie, no ato da interposição do recurso, inviabiliza o especial. 3. Intempestividade do recurso firmada na decisão agravada que não merece retificação. 4. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.365.088/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
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