Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso, requisito não atendido no caso concreto. 2. "A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o co…