- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/08/2023, p. 18/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso, requisito não atendido no caso concreto. 2. "A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.389.973/PR, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/3/2023, dje de 9/3/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.138.504/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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