- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 27/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/06/2023, p. 27/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que as informações acerca de processos disponibilizadas em página eletrônica de tribunal possuem caráter informativo, e não oficial, de forma que a justa causa, para fins de renovação de prazo processual, apenas pode se dar quando os erros ou omissões nessas comunicações suscitarem dúvida razoável no causídico, mesmo porque é seu dever zelar pelo andamento processual, diligenciando para a correta contagem de prazos" (AgInt no REsp n. 1.501.018/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T., DJe de 12/3/2021). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.123.207/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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