- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 07/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. ATO DE TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É acertado o não conhecimento do recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos, sem que a parte haja comprovado, no ato de interposição, eventual suspensão dos processos em trâmite na justiça local. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que as informações acerca de processos disponibilizadas em página eletrônica de tribunal possuem caráter informativo, e não oficial, de forma que a justa causa, para fins de renovação de prazo processual, apenas pode se dar quando os erros ou omissões nessas comunicações suscitarem dúvida razoável no causídico, mesmo porque é seu dever zelar pelo andamento processual, diligenciando para a correta contagem de prazos" (AgInt no REsp n. 1.501.018/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T., DJe de 12/3/2021). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.129.219/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022.)
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